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norma nº 525/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2012
Date 2012-01-12
Ementa“Altera o art. 2º da Lei nº 0396/2008 que dispõe sobre a criação e regulamentação de funções publicas de agente comunitário de saúde, médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem para a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF de Tocos do Moji e dá outras providencias”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0525/2012
“Altera o art. 2º da Lei nº 0396/2008 que dispõe sobre a criação e regulamentação 
de funções publicas de agente comunitário de saúde, médico, enfermeiro e auxiliar 
de enfermagem para a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF de
Tocos do Moji e dá outras providencias”. 
O Prefeito Municipal de Tocos do Moji Estado de Minas Gerais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 0396/2008, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º Ficam criadas, no quadro do Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, as Funções públicas Temporárias de Enfermeiro, Auxiliar de 
Enfermagem e Médico do Programa de Saúde da Família, conforme tabela seguinte:
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Médico 02 20 horas semanais R$ 5.100,00
Enfermeiro do PSF 01 40 horas semanais R$ 2.068,92
Auxiliar/Enfermagem 01 40 horas semanais R$ 634,08
Parágrafo único – As atribuições dos médicos e dos enfermeiros do Programa de Saúde da 
Família, contratados pelo Município de Tocos do Moji, serão aquelas estabelecidas nas 
respectivas regulamentações das profissões e nas normas regulamentares do Programa de 
Saúde da Família – PSF, editadas pelo Ministério da Saúde.”
Art. 2º – Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de janeiro de 2012
Antonio Rosário Pereira
Prefeito Municipal

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