| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2012 |
| Date | 2012-01-12 |
| Ementa | “Altera o art. 2º da Lei nº 0396/2008 que dispõe sobre a criação e regulamentação de funções publicas de agente comunitário de saúde, médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem para a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF de Tocos do Moji e dá outras providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0525/2012 “Altera o art. 2º da Lei nº 0396/2008 que dispõe sobre a criação e regulamentação de funções publicas de agente comunitário de saúde, médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem para a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF de Tocos do Moji e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Tocos do Moji Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 0396/2008, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Ficam criadas, no quadro do Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, as Funções públicas Temporárias de Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Médico do Programa de Saúde da Família, conforme tabela seguinte: FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS Médico 02 20 horas semanais R$ 5.100,00 Enfermeiro do PSF 01 40 horas semanais R$ 2.068,92 Auxiliar/Enfermagem 01 40 horas semanais R$ 634,08 Parágrafo único – As atribuições dos médicos e dos enfermeiros do Programa de Saúde da Família, contratados pelo Município de Tocos do Moji, serão aquelas estabelecidas nas respectivas regulamentações das profissões e nas normas regulamentares do Programa de Saúde da Família – PSF, editadas pelo Ministério da Saúde.” Art. 2º – Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de janeiro de 2012 Antonio Rosário Pereira Prefeito Municipal