| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2012 |
| Date | 2012-02-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº. 529/2012 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 358.000,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR R$ 02 09 04 782 0009 1.031 - Aquisição de Veículos para depto Obras 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 358.000,00 Total R$ 358.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I - Da arrecadação proveniente do Convênio Firmado com o Ministério da Agricultura no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco Mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; II - Do excesso de arrecadação auferido mediante Alienação de Veículos de recurso ordinário no montante de R$ 94.700,00 (Noventa e quatro mil e setecentos reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; III - Do superávit Financeiro auferido no exercício financeiro de 2011 no valor de R$ 68.300,00 (Sessenta e oito mil e trezentos reais), conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 2009). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 02 de Fevereiro de 2012. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal