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norma nº 529/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2012
Date 2012-02-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id626

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº. 529/2012
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE” 
 O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos 
do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no 
valor de R$ 358.000,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil reais) na seguinte dotação 
orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR R$ 
02 09 04 782 0009 1.031 - Aquisição de Veículos para depto Obras 
 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 358.000,00 
Total R$ 358.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas 
no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I - Da arrecadação proveniente do Convênio Firmado com o Ministério 
da Agricultura no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco Mil reais) conforme 
inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; 
II - Do excesso de arrecadação auferido mediante Alienação de Veículos 
de recurso ordinário no montante de R$ 94.700,00 (Noventa e quatro mil e setecentos reais) 
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; 
III - Do superávit Financeiro auferido no exercício financeiro de 2011 no 
valor de R$ 68.300,00 (Sessenta e oito mil e trezentos reais), conforme inciso I do § 1º do art. 
43 da Lei nº 4.320/64; 
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA 
(Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 2009). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 02 de Fevereiro de 2012. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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