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norma nº 533/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2012
Date 2012-03-29
Ementa“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 533/2012
“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o concedido a recomposição dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais, no percentual de 8,00% (oito por cento) sobre a remuneração 
mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante função 
gratificada ou contratado.
Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em 
vigor a partir de 1º de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Março de 2012.
ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal

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