| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO E POR TEMPO DETERMINADO, Á VILASA CONSTRUTORA LTDA, DO PRÉDIO PUBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, DA ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO RURAL DA COPA DO MOJI”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 543/2012 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO E POR TEMPO DETERMINADO, Á VILASA CONSTRUTORA LTDA, DO PRÉDIO PUBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, DA ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO RURAL DA COPA DO MOJI”. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para ser usado como centro administrativo, Almoxarifado e Canteiro de Obras da empresa Vilasa Construtora Ltda, sediada na Avenida do Contorno, nº. 5.417, 5º Andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-925, portadora do CNPJ 17.551.250/0001-12, o Prédio Publico de Propriedade do Município onde funcionou no passado a antiga Escola Municipal do bairro rural da Copa do Moji. Art. 2º - A presente cessão é feita em caráter intransferível, por todo o tempo em que a empresa estiver executando as obras de asfaltamento da estrada que liga Tocos do Moji e Borda da Mata, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. Art. 3º - O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito a Vilasa Construtora Ltda. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art.5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de Junho de 2012. ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal