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norma nº 543/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2012
Date 2012-06-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO E POR TEMPO DETERMINADO, Á VILASA CONSTRUTORA LTDA, DO PRÉDIO PUBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, DA ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO RURAL DA COPA DO MOJI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 543/2012
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO 
GRACIOSO E POR TEMPO 
DETERMINADO, Á VILASA 
CONSTRUTORA LTDA, DO PRÉDIO 
PUBLICO DE PROPRIEDADE DO 
MUNICIPIO, DA ANTIGA ESCOLA 
MUNICIPAL DO BAIRRO RURAL DA 
COPA DO MOJI”. 
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
“graciosamente” para ser usado como centro administrativo, Almoxarifado e Canteiro de 
Obras da empresa Vilasa Construtora Ltda, sediada na Avenida do Contorno, nº. 5.417, 5º 
Andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-925, portadora do CNPJ 
17.551.250/0001-12, o Prédio Publico de Propriedade do Município onde funcionou no 
passado a antiga Escola Municipal do bairro rural da Copa do Moji.
 
Art. 2º - A presente cessão é feita em caráter intransferível, por todo o 
tempo em que a empresa estiver executando as obras de asfaltamento da estrada que liga 
Tocos do Moji e Borda da Mata, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese 
alguma. 
Art. 3º - O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio 
público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito a Vilasa 
Construtora Ltda. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art.5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de Junho de 2012. 
ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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