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norma nº 909/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAltera os art. 2º e 7º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que autoriza o pagamento de plantão aos motoristas a serviço de transporte de saúde.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 909/2022
Altera os art. 2º e 7º da Lei Municipal nº 539, 
de 24 de maio de 2012, que autoriza o 
pagamento de plantão aos motoristas a 
serviço de transporte de saúde.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os art. 2º e 7º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 
2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para a realização dos serviços de que trata o art. 1º desta Lei, o Município 
pagará aos plantonistas o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por 24 horas 
trabalhadas em regime de plantão aos finais de semana e feriados.
(...)
Art. 7º O Executivo Municipal fica autorizado a, por meio de decreto, atualizar o valor 
de que trata o art. 2º desta Lei mediante aplicação do coeficiente representativo da variação 
da inflação acumulada em período não inferior a um ano, conforme o INPC/IBGE (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 800, de 15 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de maio de 2022.
Tocos do Moji, MG, 13 de maio de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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