| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Altera os art. 2º e 7º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que autoriza o pagamento de plantão aos motoristas a serviço de transporte de saúde. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 909/2022 Altera os art. 2º e 7º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que autoriza o pagamento de plantão aos motoristas a serviço de transporte de saúde. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os art. 2º e 7º da Lei Municipal nº 539, de 24 de maio de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para a realização dos serviços de que trata o art. 1º desta Lei, o Município pagará aos plantonistas o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por 24 horas trabalhadas em regime de plantão aos finais de semana e feriados. (...) Art. 7º O Executivo Municipal fica autorizado a, por meio de decreto, atualizar o valor de que trata o art. 2º desta Lei mediante aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação acumulada em período não inferior a um ano, conforme o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).” Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 800, de 15 de fevereiro de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022. Tocos do Moji, MG, 13 de maio de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda