| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2012 |
| Date | 2012-01-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, SALDOS ORÇAMENTÁRIOS APROVADOS NA LOA 2012.” |
| native_id | 638 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 526/2012 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, SALDOS ORÇAMENTÁRIOS APROVADOS NA LOA 2012.” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O poder Executivo e Legislativo poderão, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2012 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º da Lei 495/2011 (Lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012). Art. 2º - As categorias de programação, aprovadas na Lei orçamentária de 2012 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto do Executivo para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de janeiro de 2012. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal