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norma nº 526/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2012
Date 2012-01-12
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, SALDOS ORÇAMENTÁRIOS APROVADOS NA LOA 2012.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 526/2012 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR, 
MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, SALDOS 
ORÇAMENTÁRIOS APROVADOS NA LOA 
2012.”
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O poder Executivo e Legislativo poderão, mediante decreto 
específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei 
orçamentária de 2012 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º da Lei 495/2011 (Lei 
de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012). 
Art. 2º - As categorias de programação, aprovadas na Lei orçamentária de 
2012 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto do 
Executivo para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade 
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas 
naturezas de despesa. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de janeiro de 2012. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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