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norma nº 530/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2012
Date 2012-02-15
Ementa“Dispõe sobre a cessão de uso gracioso do prédio público localizado na Rua Antonio Mariano da Silva, centro da cidade, onde funcionava a residência dos policiais militares, à Banda de Música Lira Tocosmojiense”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 530/2012
“Dispõe sobre a cessão de uso gracioso do prédio público 
localizado na Rua Antonio Mariano da Silva, centro da 
cidade, onde funcionava a residência dos policiais militares, 
à Banda de Música Lira Tocosmojiense”. 
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para uso nas 
atividades fins da BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE, o Prédio Público 
Municipal localizado na Rua Antônio Mariano da Silva, nº 25, centro da cidade, local 
anteriormente cedido a Polícia Militar como residência dos policiais. 
 
 Art. 2 º A presente cessão é feita em caráter intransferível, e sua finalidade não pode 
ser desvirtuada em hipótese alguma. 
 Art. 3 º O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio público de uso 
exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito a Banda de Musica Lira 
Tocosmojiense. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art.5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de Março de 2012. 
 ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal 

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