| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a cessão de uso gracioso do prédio público localizado na Rua Antonio Mariano da Silva, centro da cidade, onde funcionava a residência dos policiais militares, à Banda de Música Lira Tocosmojiense”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 530/2012 “Dispõe sobre a cessão de uso gracioso do prédio público localizado na Rua Antonio Mariano da Silva, centro da cidade, onde funcionava a residência dos policiais militares, à Banda de Música Lira Tocosmojiense”. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para uso nas atividades fins da BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE, o Prédio Público Municipal localizado na Rua Antônio Mariano da Silva, nº 25, centro da cidade, local anteriormente cedido a Polícia Militar como residência dos policiais. Art. 2 º A presente cessão é feita em caráter intransferível, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. Art. 3 º O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito a Banda de Musica Lira Tocosmojiense. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de Março de 2012. ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal