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norma nº 532/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2012
Date 2012-03-15
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 532/2012
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE”.
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no 
valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) na seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
0101 01 031 0102 4.005 - Fornecimento de vale alimentação 
 339046 – Auxílio Alimentação 2.700,00
Total 2.700,00
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas 
no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I - Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 
2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 
4.320/64: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
0101 01 031 0102 4.004 - Manutenção da Câmara Municipal
 449052 – Equipamentos e material permanente 17 2.700,00
Total 2.700,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA 
(Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 2009). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias 
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de Março de 2012. 
 ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal 

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