| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 534/2012 “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o concedido a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, no percentual de 8,00% (oito por cento) sobre a remuneração mensal do servidor, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão. Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Março de 2012. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal