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norma nº 534/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2012
Date 2012-03-29
Ementa“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 534/2012
“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Art. 1º - Fica o concedido a recomposição dos vencimentos 
dos servidores públicos da Câmara Municipal, no percentual de 8,00% (oito por cento) sobre 
a remuneração mensal do servidor, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão. 
Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em 
vigor a partir de 1º de abril de 2012. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Março de 2012. 
ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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