| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a cessão de uso graciosos a Associação Comunitária de Radiodifusão de Tocosmojiense, da parte não utilizada pelo sindicato dos trabalhadores rurais do município de Tocos do Moji, referente ao Prédio Público Municipal localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária, centro da cidade” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 538/2012 “Dispõe sobre a cessão de uso graciosos a Associação Comunitária de Radiodifusão de Tocosmojiense, da parte não utilizada pelo sindicato dos trabalhadores rurais do município de Tocos do Moji, referente ao Prédio Público Municipal localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária, centro da cidade” O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para uso próprio, técnico e administrativo, da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO TOCOSMOJIENSE, a parte não utilizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Tocos do Moji, no que se refere ao prédio público municipal localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária, centro. Parágrafo único – O prazo de utilização do imóvel referido no caput do artigo 1º será de 10 anos prorrogáveis por igual período. Art. 2 º A presente cessão é feita em caráter intransferível, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. Art. 3 º O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito a Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Maio de 2012. ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal