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norma nº 538/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2012
Date 2012-05-10
Ementa“Dispõe sobre a cessão de uso graciosos a Associação Comunitária de Radiodifusão de Tocosmojiense, da parte não utilizada pelo sindicato dos trabalhadores rurais do município de Tocos do Moji, referente ao Prédio Público Municipal localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária, centro da cidade”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 538/2012
“Dispõe sobre a cessão de uso graciosos a 
Associação Comunitária de Radiodifusão de 
Tocosmojiense, da parte não utilizada pelo 
sindicato dos trabalhadores rurais do município 
de Tocos do Moji, referente ao Prédio Público 
Municipal localizado na Praça Ivo Tomás 
Cantuária, centro da cidade” 
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” 
para uso próprio, técnico e administrativo, da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
RADIODIFUSÃO TOCOSMOJIENSE, a parte não utilizada pelo Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais do Município de Tocos do Moji, no que se refere ao prédio público 
municipal localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária, centro. 
Parágrafo único – O prazo de utilização do imóvel referido no caput 
do artigo 1º será de 10 anos prorrogáveis por igual período. 
Art. 2 º A presente cessão é feita em caráter intransferível, e sua 
finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. 
Art. 3 º O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio 
público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito a Associação 
Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Maio de 2012. 
 ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal 

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