| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO E POR TEMPO INDETERMINADO AO 2º GP PM - DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI O COFRE DE AÇO PERTENCENTE AO MOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 544/2012 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO E POR TEMPO INDETERMINADO AO 2º GP PM - DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI O COFRE DE AÇO PERTENCENTE AO MOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO”. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para uso adequado e no interesse do 2º GP PM - Destacamento Policial Militar do Município de Tocos do Moji/MG, sediado na Rua Antônio Mariano da Silva, nº. 19, centro, em Tocos do Moji/MG o cofre de aço pertencente ao mobiliário municipal. Art. 2º - A presente cessão é feita em caráter intransferível, por tempo indeterminado, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. Art. 3º - O cofre de aço ora cedido não perderá a característica de domínio público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito ao Destacamento Policial Militar do Município de Tocos do Moji/MG, devendo o mesmo permanecer na sede do Destacamento sob a responsabilidade do Comandante do mesmo, que ficará encarregado de sua guarda e fiel depositário do referido bem móvel Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art.5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de Junho de 2012. ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal