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norma nº 544/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2012
Date 2012-06-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO E POR TEMPO INDETERMINADO AO 2º GP PM - DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI O COFRE DE AÇO PERTENCENTE AO MOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 544/2012
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO 
GRACIOSO E POR TEMPO 
INDETERMINADO AO 2º GP PM - 
DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR 
DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI O 
COFRE DE AÇO PERTENCENTE AO 
MOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO”. 
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” 
para uso adequado e no interesse do 2º GP PM - Destacamento Policial Militar do Município 
de Tocos do Moji/MG, sediado na Rua Antônio Mariano da Silva, nº. 19, centro, em Tocos do 
Moji/MG o cofre de aço pertencente ao mobiliário municipal.
 
Art. 2º - A presente cessão é feita em caráter intransferível, por tempo 
indeterminado, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. 
Art. 3º - O cofre de aço ora cedido não perderá a característica de 
domínio público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito ao 
Destacamento Policial Militar do Município de Tocos do Moji/MG, devendo o mesmo 
permanecer na sede do Destacamento sob a responsabilidade do Comandante do mesmo, que 
ficará encarregado de sua guarda e fiel depositário do referido bem móvel 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art.5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de Junho de 2012. 
ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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