| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 546/2012 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), destinadas às apresentações culturais regulares e à realização do 6º Encontro de Bandas de Tocos do Moji. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta da seguinte dotação: 020702 13392 0000 0.017 339041 Art. 3º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos eventos. Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de Junho de 2012. ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal