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norma nº 546/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2012
Date 2012-06-28
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 546/2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA 
TOCOSMOJIENSE”. 
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 7.000,00 (Sete 
mil reais), destinadas às apresentações culturais regulares e à realização do 6º Encontro de 
Bandas de Tocos do Moji.
 
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas
previstas no artigo anterior correrão à conta da seguinte dotação: 020702 13392 0000 0.017 
339041 
Art. 3º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada 
nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos 
respectivos eventos. 
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de Junho de 2012. 
ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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