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norma nº 550/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2012
Date 2012-11-07
Ementa“ALTERA INCISO I DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 0522/2011.”
native_id649

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº. 550/2012
“ALTERA INCISO I DO ART. 2º DA LEI 
MUNICIPAL N.º 0522/2011” 
 O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos 
do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Inciso do art. Da Lei Municipal n.º 0522/2011, passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40,00% (Quarenta por 
cento) do montante previsto nesta Lei; 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de novembro de 2012. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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