| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2012 |
| Date | 2012-11-07 |
| Ementa | “ALTERA INCISO I DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 0522/2011.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº. 550/2012 “ALTERA INCISO I DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 0522/2011” O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Inciso do art. Da Lei Municipal n.º 0522/2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40,00% (Quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de novembro de 2012. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal