| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | REINSTITUI O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOCOS DO MOJI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0304/2005 (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 03/04/2024) REINSTITUI O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOCOS DO MOJI. SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reinstituído o adicional por tempo de serviço que será devido à razão de 5% (cinco por cento) para cada 5 (cinco) anos de serviço prestado ao Município de Tocos do Moji. § 1º - O percentual do adicional ora reinstituído incidirá sobre o valor do vencimento do servidor. § 2º - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o qüinqüênio, devendo, os adicionais em atraso serem pagos, em uma só parcela, juntamente com o vencimento pertinente ao mês de junho de 2005. Art. 2º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 0219/2003, de 25 de julho de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 2005. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de maio de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal (REVOGAÇÃO INTEGRAL PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 03/04/2024.