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norma nº 566/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2013
Date 2013-05-16
Ementa“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000. 
PABX: (35)3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 566/2013
“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido a recomposição dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, no percentual de 6,5% (seis e meio por cento) sobre a remuneração 
mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função 
gratificada ou contratado. 
Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2013. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de Maio de 2013.
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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