br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 572/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2013
Date 2013-06-27
Ementa“DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO DO MUNICÍPIO PARA BENEFÍCIOS DE ESTRADAS RURAIS PARTICULARES.”
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº. 572/2013
“DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE 
MAQUINÁRIO DO MUNICÍPIO PARA 
BENEFÍCIOS DE ESTRADAS RURAIS 
PARTICULARES” 
O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada ao Executivo Municipal a utilização de 
maquinário do Município, para beneficiar e conservar as estradas que ligam as sedes das 
propriedades rurais as estradas principais. 
Parágrafo único - Fica entendido como sede das propriedades rurais, 
também as propriedades de produção agropecuária, que não possuem imóveis, na referida 
propriedade. 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a 
regulamentar a referida Lei através de Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de junho de 2013. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

open original →