| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO DO MUNICÍPIO PARA BENEFÍCIOS DE ESTRADAS RURAIS PARTICULARES.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº. 572/2013 “DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO DO MUNICÍPIO PARA BENEFÍCIOS DE ESTRADAS RURAIS PARTICULARES” O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada ao Executivo Municipal a utilização de maquinário do Município, para beneficiar e conservar as estradas que ligam as sedes das propriedades rurais as estradas principais. Parágrafo único - Fica entendido como sede das propriedades rurais, também as propriedades de produção agropecuária, que não possuem imóveis, na referida propriedade. Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a regulamentar a referida Lei através de Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de junho de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal