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norma nº 272/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2004
Date 2004-07-26
EmentaAcrescenta Parágrafo Único ao art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tocos do Moji.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0272/2.004
“Acrescenta Parágrafo Único ao art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Tocos do Moji”
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos de Tocos do Moji, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de 
cada ano.”
Parágrafo Único - Havendo disponibilidade de recursos financeiros a 
gratificação poderá, a critério do Chefe do Executivo Municipal, pagar 6/12 (seis doze avos) 
até 30/06 de cada ano, desde que o funcionário apresente requerimento até o dia 30/05 e 6/12 
(seis doze avos) em 20/12 de cada ano.
Art. 2º - No ano em curso, excepcionalmente, o requerimento deverá ser feito 
até o dia 15/08 do corrente ano, e o pagamento de 6/12 (seis doze avos), até o dia 30/08.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de Julho de 2004.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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