| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2004 |
| Date | 2004-07-26 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único ao art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tocos do Moji. |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0272/2.004 “Acrescenta Parágrafo Único ao art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tocos do Moji” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos de Tocos do Moji, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.” Parágrafo Único - Havendo disponibilidade de recursos financeiros a gratificação poderá, a critério do Chefe do Executivo Municipal, pagar 6/12 (seis doze avos) até 30/06 de cada ano, desde que o funcionário apresente requerimento até o dia 30/05 e 6/12 (seis doze avos) em 20/12 de cada ano. Art. 2º - No ano em curso, excepcionalmente, o requerimento deverá ser feito até o dia 15/08 do corrente ano, e o pagamento de 6/12 (seis doze avos), até o dia 30/08. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de Julho de 2004. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal