| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº. 584/2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação do Município de Tocos do Moji. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Tocos do Moji será constituído por 13 (treze) membros conforme segue abaixo: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores; III - 1 (um) representante dos Professores e Diretores de Escolas Públicas da Educação Básica, da Rede Estadual de Ensino; IV - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji; V- 1 (um) representante da associação Leiteira do Município de Tocos do Moji; VI - 1 (um) representante da comunidade com sede na cidade de Tocos do Moji; VII - 1 (um) representante da comunidade com sede no Distrito dos Fernandes, Município de Tocos do Moji; VIII - 1 (um) representante da comunidade com sede no Distrito do Sertão da Bernardina, município de Tocos do Moji; IX – 1 (um) representante da comunidade do bairro Paredes; X – 1 (um) representante da comunidade dos bairros Espraiado e Pinhal Redondo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais XI - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil - Jardim e Pré-Escolar, da rede municipal de Ensino; XII - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental - 1º ano ao 5º ano, séries iniciais, da rede municipal de Ensino; XIII - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano, séries finais, da rede municipal de Ensino; Parágrafo 1º - Cada membro titular terá um suplente do mesmo segmento representado. Parágrafo 2º - Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos, com renovação de 50% de seus membros. Parágrafo 3º - A presidência e a vice-presidência do Conselho Municipal de Educação somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos III ao X deste artigo. Parágrafo 4º - Os conselheiros deverão ter domicílio e residência no município de Tocos do Moji. Parágrafo 5º - O Órgão Executivo, ao qual do Conselho Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá assegurar dotação orçamentária e recursos financeiros específicos provenientes do Orçamento da Educação. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação: I - Função Normativa: a) autorização de funcionamento das escolas municipais; b) autorização de funcionamento das instituições de educação infantil da rede privada, particular, comunitária, confessional e filantrópica. (quando o município tem Sistema Municipal de Ensino implantado); c) elaboração de normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino; d) também as previstas na Lei nº 9.394/96, cuja normatização compete ao respectivo Sistema Municipal de Ensino - artigos 23 e 24. II - Função Consultiva: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Versa sobre a exposição e o julgamento acerca de determinados assuntos, a saber: a) projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das Escolas; b) Plano Municipal de Educação; c) medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores; d) acordos e convênios; e) questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, SME, Câmara Municipal e outros. III - Função Deliberativa: Discute e decide sobre: a) elaboração do seu Regimento Interno e Plano de Atividades; b) criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais; c) medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; d) formas de relação com a comunidade e) outros. IV - Função Fiscalizadora: a) acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no município; b) cumprimento do Plano Municipal de Educação; c) experiências pedagógicas inovadoras; d) desempenho do Sistema Municipal de Ensino; e) outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 4º - A nomeação dos membros será feita por ato do Poder Executivo com base na indicação efetuada pelos respectivos órgãos e entidades. Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, na forma que dispuser o Regimento Interno. Art. 6º - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão oriundos de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do Município. Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições necessárias ao funcionamento do Conselho, incluída a infraestrutura necessária ao atendimento de seus serviços técnicos e administrativos. Art. 8º - Após a aprovação da Lei e apresentação dos representantes pelos Órgãos e Entidades, o Prefeito Municipal baixará Decreto nomeando os membros que se reunirão para elaborar e aprovar o Regimento Interno, que após será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de Outubro de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal