br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 588/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2013
Date 2013-11-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO NATALINA, PARA O ANO DE 2013, AUTORIZANDO O EXECUTIVO A PREMIAR OS 10 PRIMEIROS LUGARES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSE FIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 4 
LEI Nº. 588/2013
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
CONCURSO DE DECORAÇÃO E 
ORNAMENTAÇÃO NATALINA, PARA O ANO 
DE 2013, AUTORIZANDO O EXECUTIVO A 
PREMIAR OS 10 PRIMEIROS LUGARES E 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSE FIM 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o “Concurso 2013 de 
Decoração e Ornamentação Natalina de Tocos do Moji”, com o objetivo primordial de 
despertar o interesse da população na realização de decorações e ornamentações natalinas em 
suas residências e casas de comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no 
período das festas comemorativas do Natal, sendo atribuídas premiações aos vencedores do 
concurso, que ocorrerá sob a coordenação do Departamento de Cultura e Turismo. 
Parágrafo único. Serão considerados decoração e ornamentos 
natalinos, para efeitos desta lei, todas as decorações que atenderem ao tema “Natal Luz, Amor 
e Paz”. 
 
Art. 2º - Para o concurso de decoração natalina serão premiadas as 
decorações realizadas em ambas as categorias, concorrendo em igualdade: 
I – Residencial; 
II – Comercial; 
Art. 3º - A escolha dos vencedores ocorrerá através de votação da 
comissão julgadora a ser instituída por meio de Decreto Municipal, que acontecerá no dia 29 
de dezembro do corrente ano, na Praça Ivo Tomaz Cantuária, divulgando o resultado neste 
mesmo dia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 2 de 4 
Art. 4º - O julgamento das decorações e ornamentações natalinas será 
feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta o espírito natalino, beleza, criatividade, 
cumprimento da mensagem e originalidade, observadas as seguintes regras básicas: 
a) a ornamentação deve ser luminosa e típica do período de Natal; 
b) deve ser em local com boa visibilidade; 
c) deve ser feita na área urbana da cidade e nos Distritos do Fernandes 
e Sertão da Bernardina. 
Art. 5º – Os interessados deverão promover suas inscrições na sede da 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji entre os dias 18 novembro a 20 de dezembro do 
corrente ano, das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, e as visitas a serem 
realizadas pela comissão julgadora para avaliação das decorações ocorrerá entre os dias 21 e 
27 de dezembro do ano em curso. 
Art. 6º – Os participantes do concurso deverão no ato da inscrição 
informar todos os dados necessários, como RG, CPF e endereço do imóvel a ser decorado. 
Art. 7º - Poderão participar do Concurso todos os contribuintes 
estabelecidos ou residentes que estiverem em dia com suas obrigações fiscais. 
Parágrafo único - É vedada a participação de agentes públicos 
detentores de mandato eletivo, ou agentes políticos ocupantes de cargos do primeiro e 
segundo escalão e dos participantes da comissão julgadora do Concurso 2013 de Decoração e 
Ornamentação Natalina de Tocos do Moji. 
Art. 8º - O concurso instituído por esta Lei premiará os participantes 
nos seguintes termos, concorrendo em ambas as categorias: 
§ 1º - Para os vencedores de ambas as categorias: 
I - Ao Primeiro lugar, 01 Lavadora de Roupas 12 Kg, referente ao 
imóvel decorado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 3 de 4 
II - Ao Segundo lugar, 01 TV de LED 32’, referente ao imóvel 
decorado; 
III - Ao Terceiro lugar, 01 refrigerador 252 litros, referente ao imóvel 
decorado; 
IV – Ao Quarto lugar, 01 Fogão 05 bocas, referente ao imóvel 
decorado; 
V – Ao Quinto lugar, 01 Microondas 30 Litros, referente ao imóvel 
decorado; 
VI – Ao Sexto lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
VII – Ao Sétimo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
VIII – Ao Oitavo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel 
decorado; 
IX – Ao nono lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
X – Ao décimo lugar, 01 DVD Player, referente ao imóvel decorado; 
Art. 9º. As despesas serão abertas mediante crédito especial no 
orçamento vigente, conforme §§ 1º e 2º deste artigo. 
§ 1º. - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no 
valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITO 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 01 04 122 0001 1.037 - PREMIAÇÃO DO CONCURSO 
DECORAÇÃO NATALINA 
3390 32 - Material de Distribuição Gratuita 6.000,00 
Total 6.000,00 
§ 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas 
no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I - Da anulação parcial das dotações orçamentárias do orçamento 
vigente no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
nº 4.320/64: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 4 de 4 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 04 04 122 0001 2.005 - Manutenção das Atividades Depto de 
Administração 
3390 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26 6.000,00 
Total 6.000,00 
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Novembro de 2013.
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

open original →