| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO, POR TEMPO INDETERMINADO, Á WILKENS ASSUNÇÃO COSTA - ME, DE 01 (UM) METRO QUADRADO DO IMÓVEL PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, DO LOCAL ONDE ESTÁ SEDIADO O CENTRO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 592/2013 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO GRACIOSO, POR TEMPO INDETERMINADO, Á WILKENS ASSUNÇÃO COSTA - ME, DE 01 (UM) METRO QUADRADO DO IMÓVEL PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, DO LOCAL ONDE ESTÁ SEDIADO O CENTRO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para ser usado como torre de repetição (antena repetidora) 01 (um) metro quadrado de terreno referente ao imóvel do centro de tratamento de água municipal, onde está afixado poste contendo a referida antena pertencente à empresa WILKENS ASSUNÇÃO COSTA - ME, sediada na Av. Governador Magalhães Pinto, nº. 340, loja 1, Bairro centro, na cidade de Borda da Mata/MG, CEP 37.564-000, inscrita no CNPJ nº 07.821.621/0001-85. Art. 2º - A presente cessão é feita em caráter intransferível, por prazo indeterminado, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. Art. 3º - A área ora cedida não perderá a característica do domínio público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito a WILKENS ASSUNÇÃO COSTA – ME. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Novembro de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal