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norma nº 598/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa“CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 598/2014
(Revogada pela Lei nº 686/2016)
“CRIA CARGO NO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TOCOS DO MOJI”.
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
PROVIMENTO
Operador de 
Máquinas Pesadas 01
Alfabetizado + 
CNH “C” ou 
superior
R$ 1.264,84 Efetivo
Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado 
encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 22 de Janeiro de 2014.
Antonio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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ANEXO I
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
I – ESPECIFICAÇÕES:
 Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Alfabetizado / CNH categoria “C” ou superior.
II – ATRIBUIÇÕES:
 Executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos. 
 Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias.
 Efetuar carregamento e descarregamento de materiais.
 Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção 
fornecidas pelo fabricante.
 Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, 
após executados, efetuar os testes necessários.
 Praticar as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina.
 Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo 
de combustível, consertos e outras ocorrências.
 Executar outras tarefas afins.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
 Trabalhar em equipe
 Dar prova de resistência física
 Manifestar atenção difusa
 Manifestar coordenação motora múltipla
 Manifestar iniciativa
 Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança
 Demonstrar submissão as ordens de seus superiores.
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016.

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