| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 598/2014 (Revogada pela Lei nº 686/2016) “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Operador de Máquinas Pesadas 01 Alfabetizado + CNH “C” ou superior R$ 1.264,84 Efetivo Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 22 de Janeiro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 ANEXO I CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Alfabetizado / CNH categoria “C” ou superior. II – ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos. Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Efetuar carregamento e descarregamento de materiais. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Praticar as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências. Executar outras tarefas afins. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe Dar prova de resistência física Manifestar atenção difusa Manifestar coordenação motora múltipla Manifestar iniciativa Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança Demonstrar submissão as ordens de seus superiores. REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016.