| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 602/2014 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), destinada às apresentações culturais no carnaval, mantendo a tradição de marchinhas carnavalescas. Art. 2º - Para repasse das despesas referidas no art. 1º fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0000 0.020 CONTRIBUIÇÃO FINAN. PARA APRES CARNAVAL 3350 41 - Contribuições 0 6.000,00 Total 6.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I – Da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0006 1.009 IMPLANTACAO DA FANFARRA MUNICIPAL 4490 52 - Equipamentos e material permanente 122 6.000,00 Total 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 4º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2014/2017 – Lei Municipal nº 589, de 29 de Novembro de 2013). Art. 5º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do respectivo evento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Fevereiro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal