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norma nº 602/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2014
Date 2014-02-19
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 602/2014
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA 
A BANDA DE MÚSICA LIRA 
TOCOSMOJIENSE E ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a conceder 
contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (Seis 
mil reais), destinada às apresentações culturais no carnaval, mantendo a tradição de 
marchinhas carnavalescas. 
Art. 2º - Para repasse das despesas referidas no art. 1º fica aberto 
crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), na 
seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0000 0.020 CONTRIBUIÇÃO FINAN. PARA APRES CARNAVAL 
 3350 41 - Contribuições 0 6.000,00 
Total 6.000,00 
 
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas 
previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I – Da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente no valor 
de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0006 1.009 IMPLANTACAO DA FANFARRA MUNICIPAL 
 4490 52 - Equipamentos e material permanente 122 6.000,00 
Total 6.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Art. 4º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no 
PPA (Plano Plurianual 2014/2017 – Lei Municipal nº 589, de 29 de Novembro de 2013). 
Art. 5º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada 
nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do 
respectivo evento. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Fevereiro de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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