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norma nº 604/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2014
Date 2014-02-19
Ementa“CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 604/2014
(Revogada pela Lei nº 686/2016)
“CRIA CARGO NO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”.
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 
o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO
Nº DE
CARGOS E 
CARGA 
HORÁRIA
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
PROVIMENTO
Fonoaudiólogo
01
20 horas 
semanais
Curso Superior 
completo e registro 
no órgão de classe
R$ 1.316,83 Efetivo
Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado 
encontram-se estabelecidas no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O provimento no cargo ora criado se dará através de Concurso Público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de fevereiro de 2014.
Antonio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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ANEXO I
CARGO: FONOAUDIOLOGO (A)
I – ESPECIFICAÇÕES:
 Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Superior completo e registro no órgão de classe.
II – ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar as deficiências do cidadão, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, 
gravação e outras técnicas próprias;
- Encaminhar o cidadão ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações;
- Programar, desenvolver e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e 
compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração 
funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento 
de palavras;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, 
avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios;
- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirurgico e de reabilitação em UTI;
- Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de 
saúde e qualidade de vida;
- Executar atividades administrativas em sua área de atuação;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;
- Participar de programa de treinamento, quanto convocado;
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
 Dinamismo
 Atuar em equipe interdisciplinar
 Relacionamento interpessoal
 Capacidade de análise
 Capacidade de síntese
 Lidar com público
 Capacidade de observação
 Contornar situações adversas
 Capacidade de adaptação
 Iniciativa
 Fluência verbal
 Fluência escrita
 Objetividade
 Transmitir segurança
 Criatividade.
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016.

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