| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 604/2014 (Revogada pela Lei nº 686/2016) “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS E CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Fonoaudiólogo 01 20 horas semanais Curso Superior completo e registro no órgão de classe R$ 1.316,83 Efetivo Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontram-se estabelecidas no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º - O provimento no cargo ora criado se dará através de Concurso Público. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de fevereiro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 ANEXO I CARGO: FONOAUDIOLOGO (A) I – ESPECIFICAÇÕES: Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Superior completo e registro no órgão de classe. II – ATRIBUIÇÕES: - Avaliar as deficiências do cidadão, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; - Encaminhar o cidadão ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; - Programar, desenvolver e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento de palavras; - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; - Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirurgico e de reabilitação em UTI; - Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Executar atividades administrativas em sua área de atuação; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; - Participar de programa de treinamento, quanto convocado; - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Dinamismo Atuar em equipe interdisciplinar Relacionamento interpessoal Capacidade de análise Capacidade de síntese Lidar com público Capacidade de observação Contornar situações adversas Capacidade de adaptação Iniciativa Fluência verbal Fluência escrita Objetividade Transmitir segurança Criatividade. REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 686, DE 16/03/2016.