| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 610/2014 “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS E CARGA HORARIA ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Médico Pediatra 01 20 Hs Semanais Curso Superior Completo e registro no órgão de classe R$ 2.379,67 Efetivo Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. Art. 3º - O provimento no cargo hora criado se dará através de concurso público. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Maio de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 ANEXO I CARGO: MÉDICO PEDIATRA I – ESPECIFICAÇÕES: − Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Curso Superior em Medicina e Especialização em Pediatria com reconhecimento e registro no CRM. II – ATRIBUIÇÕES: − Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na especialidade médica da pediatria, bem como na medicina geral, tais como: − Atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; − Serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; − Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; − Atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares; − Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; − Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; − Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; − Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: − Manifestar atenção seletiva − Demonstrar rapidez de percepção − Manifestar tolerância − Manifestar altruísmo − Lidar com situações adversas − Trabalhar em equipe − Manifestar empatia − Interpretar linguagem verbal e não-verbal − Demonstrar capacidade de liderança − Tomar decisões − Demonstrar imparcialidade de julgamento − Adequar linguagem − Preservar sigilo médico − Demonstrar um alto grau de responsabilidade