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norma nº 610/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2014
Date 2014-05-05
Ementa“CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 610/2014
“CRIA CARGO NO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, o seguinte cargo: 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS 
E CARGA 
HORARIA
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
PROVIMENTO
Médico Pediatra 01 
20 Hs 
Semanais 
Curso Superior 
Completo e registro 
no órgão de classe 
R$ 2.379,67 Efetivo 
Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do 
cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - O provimento no cargo hora criado se dará através de 
concurso público. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Maio de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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ANEXO I 
CARGO: MÉDICO PEDIATRA 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Curso Superior em Medicina e 
Especialização em Pediatria com reconhecimento e registro no CRM.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na 
especialidade médica da pediatria, bem como na medicina geral, tais como: 
− Atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; 
− Serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e 
laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; 
− Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; 
− Atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando 
exames complementares; 
− Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, 
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência 
integral ao munícipe; 
− Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de 
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; 
− Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; 
− Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 
− Manifestar atenção seletiva 
− Demonstrar rapidez de percepção 
− Manifestar tolerância 
− Manifestar altruísmo 
− Lidar com situações adversas 
− Trabalhar em equipe 
− Manifestar empatia 
− Interpretar linguagem verbal e não-verbal 
− Demonstrar capacidade de liderança 
− Tomar decisões 
− Demonstrar imparcialidade de julgamento 
− Adequar linguagem 
− Preservar sigilo médico 
− Demonstrar um alto grau de responsabilidade 

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