| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO DISTRITO DOS FERNANDES, DO DIA 23 DE MAIO DE 2014 A 01 DE JUNHO DE 2014”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 612/2014 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO DISTRITO DOS FERNANDES, DO DIA 23 DE MAIO DE 2014 A 01 DE JUNHO DE 2014”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a ceder uso gracioso dos seguintes logradouros públicos a Igreja Nossa Senhora de Fátima, no Distrito dos Fernandes: Praça Nossa Senhora de Fátima; Rua Benedito Domingos da Silva e Rua Ciro Ferreira de Alvarenga, do dia 23 de Maio de 2014 ao dia 01 de junho de 2014, ante as festividades da padroeira de Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público a Igreja de Nossa Senhora de Fátima ante o disposto diploma legal contido no art. 79, II da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Maio de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal