| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 618/2014 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município para o exercício de 2014 o seguinte crédito suplementar no orçamento em curso: I - Créditos orçamentários: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 06 03 12 361 0003 2.014 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 0083 69.620,00 02 06 05 12 361 0003 1.020 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ TRANS ESCOLAR 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 0102 424.280,00 TOTAL 493.900,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte: I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação por Convênio no valor de R$ 493.900,00 (Quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais), conforme ofícios CGARC/DIRARD/FNDE: 5849/2013, 6339/2013 e 6840/2013. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Junho de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal