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norma nº 618/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2014
Date 2014-06-24
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 618/2014
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município para o exercício de 2014 o 
seguinte crédito suplementar no orçamento em curso:
I - Créditos orçamentários: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 06 03 12 361 0003 2.014 - MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 0083 69.620,00
02 06 05 12 361 0003 1.020 - AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ TRANS ESCOLAR 
 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 0102 424.280,00
TOTAL 493.900,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o 
artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, o seguinte: 
I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação por Convênio no valor de R$ 
493.900,00 (Quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais), conforme ofícios 
CGARC/DIRARD/FNDE: 5849/2013, 6339/2013 e 6840/2013. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Junho de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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