| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2014 |
| Date | 2014-08-15 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 614/2014 “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, no percentual de 6,79 % (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre a remuneração mensal do servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão ou ocupante de função gratificada. Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2014. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Maio de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal