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norma nº 620/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2014
Date 2014-08-15
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
native_id678

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 614/2014
“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal, no percentual de 6,79 % (seis inteiros e setenta e nove centésimos 
por cento) sobre a remuneração mensal do servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em 
comissão ou ocupante de função gratificada. 
Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2014. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Maio de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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