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norma nº 624/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2014
Date 2014-09-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 624/2014
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA A PARTICIPAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI NO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO 
MÉDIO SAPUCAÍ”. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a participação do município de Tocos do 
Moji no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO 
MÉDIO SAPUCAI, a ser firmado com os municípios de Bom Repouso, Bueno Brandão, 
Cachoeira de Minas, Camanducaia, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do 
Dourado, Estiva, Heliodora, Inconfidentes, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Natércia, 
Paraisópolis, Poço Fundo, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela 
Vista, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, 
Turvolândia, com a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação 
nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos, 
planejamento urbano, iluminação pública, segurança alimentar, educação, habitação de 
interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da 
qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e 
pelos demais atos ou normas que venha a adotar, conforme. 
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever 
Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica 
nos termos do § 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05. 
Art. 3º – Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao 
consórcio num primeiro momento visando à economia de gastos públicos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Art. 4º – O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis 
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de 
contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio 
público de que trata esta lei. 
§ 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício 
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no 
orçamento correspondente. 
§ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de 
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou 
operações de crédito. 
§ 3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da 
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer 
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, 
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de 
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade 
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 
Art. 5º – O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa 
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. 
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de Setembro de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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