| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2014 |
| Date | 2014-11-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI, NOS DIAS 14,15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2014”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 628/2014 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICIPIO DE TOCOS DO MOJI, NOS DIAS 14,15 E 16 DE NOVEMBRO DE 2014”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uso gracioso dos seguintes logradouros públicos a Associação Unida do Município de Tocos do Moji, no distrito do Fernandes: Praça Nossa Senhora de Fátima; Rua Benedito Domingos da Silva e Rua Ciro Ferreira de Alvarenga, nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2014, ante as festividades culturais do morango. Art. 2º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público a Associação Unida do município de Tocos do Moji, ante o disposto no diploma legal contido nos artigos 81, I e 159, IV, “a”, da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de Novembro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal