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norma nº 632/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2014
Date 2014-11-27
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO BAIRRO BARRO BRANCO, NOGUEIRAS E BORGINHO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 632/2014
“AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA NO BAIRRO 
BARRO BRANCO, NOGUEIRAS E 
BORGINHO”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a realizar obras de 
infraestrutura, como pavimentação com bloquetes, meio fio e captação de águas pluviais, se 
necessário, na zona rural do município, nos bairros Barro Branco, Nogueiras e Morro de 
acesso ao Bairro Borginho, em face às prerrogativas legais de incumbência do Município. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para 14 de maio de 2014. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de Novembro de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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