| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO BAIRRO BARRO BRANCO, NOGUEIRAS E BORGINHO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 632/2014 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO BAIRRO BARRO BRANCO, NOGUEIRAS E BORGINHO”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a realizar obras de infraestrutura, como pavimentação com bloquetes, meio fio e captação de águas pluviais, se necessário, na zona rural do município, nos bairros Barro Branco, Nogueiras e Morro de acesso ao Bairro Borginho, em face às prerrogativas legais de incumbência do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 14 de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de Novembro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal