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norma nº 638/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2015
Date 2015-02-12
Ementa“ALTERA O QUADRO DE HORAS A SEREM PRESTADAS PELOS ALUNOS/BOLSISTAS, COMO SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 593 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 638/2015
“ALTERA O QUADRO DE HORAS A 
SEREM PRESTADAS PELOS 
ALUNOS/BOLSISTAS, COMO 
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS, NOS 
TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI 
MUNICIPAL 593 DE 12 DE DEZEMBRO 
DE 2013”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o quadro de horas de serviços voluntários a 
serem prestados pelos alunos/bolsistas, conforme Art. 6º da Lei Municipal 593 de 12 de 
dezembro de 2013, passando a vigorar nos seguintes termos: 
QUADRO DE CARGA HORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
Referência Carga horária de prestação 
de serviços 
Beneficiário a bolsa de estudo de R$ 100,00 a R$ 119,00 10 horas anuais 
Beneficiário a bolsa de estudo de R$ 120,00 a R$ 149,00 20 horas anuais 
Beneficiário a bolsa de estudo de R$ 150,00 a R$ 170,00 30 horas anuais 
Beneficiário de transporte 10 horas anuais 
. 
Art. 2º - Fica mantida a redação original do Art. 6º, da Lei 593/2013. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo 
seus efeitos para 1º de janeiro de 2015. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Fevereiro de 2015. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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