| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | “ALTERA O QUADRO DE HORAS A SEREM PRESTADAS PELOS ALUNOS/BOLSISTAS, COMO SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 593 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013”. |
| native_id | 686 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 638/2015 “ALTERA O QUADRO DE HORAS A SEREM PRESTADAS PELOS ALUNOS/BOLSISTAS, COMO SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 593 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o quadro de horas de serviços voluntários a serem prestados pelos alunos/bolsistas, conforme Art. 6º da Lei Municipal 593 de 12 de dezembro de 2013, passando a vigorar nos seguintes termos: QUADRO DE CARGA HORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Referência Carga horária de prestação de serviços Beneficiário a bolsa de estudo de R$ 100,00 a R$ 119,00 10 horas anuais Beneficiário a bolsa de estudo de R$ 120,00 a R$ 149,00 20 horas anuais Beneficiário a bolsa de estudo de R$ 150,00 a R$ 170,00 30 horas anuais Beneficiário de transporte 10 horas anuais . Art. 2º - Fica mantida a redação original do Art. 6º, da Lei 593/2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 12 de Fevereiro de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal