| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 642/2015 (Revogada pela Lei nº 813/2019) INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - A tabela de padrões de vencimentos da função de agente comunitário de saúde do Programa de Saúde da Família – PSF – passa a partir de 18 de junho de 2014, a vigorar com o seguinte valor, em observância a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com alterações e inclusões trazidas pela Lei Federal 12.994 de 17 de Junho de 2014, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos agentes Comunitário de Saúde: DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Agente Comunitário de Saúde 40 Horas R$ 1.014,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 18 de junho de 2014, data esta da entrada em vigor da Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014, que incluiu novos dispositivos legais à Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 813, DE 18/03/2019, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2019.