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norma nº 642/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaINSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 642/2015
(Revogada pela Lei nº 813/2019)
INSTITUI NOVOS PADRÕES DE 
VENCIMENTOS DA FUNÇÃO DE 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
DO PROGRAMA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA – PSF – OBSERVANDO A LEI 
FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE 
OUTUBRO DE 2006 COM ALTERAÇÕES 
E INCLUSÕES TRAZIDAS PELA LEI 
12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014, QUE 
INSTITUI O PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - A tabela de padrões de vencimentos da função de agente comunitário de 
saúde do Programa de Saúde da Família – PSF – passa a partir de 18 de junho de 2014, a 
vigorar com o seguinte valor, em observância a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 
2006 com alterações e inclusões trazidas pela Lei Federal 12.994 de 17 de Junho de 2014, que 
instituiu o piso salarial profissional nacional dos agentes Comunitário de Saúde:
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde 40 Horas R$ 1.014,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para 18 de junho de 2014, data esta da entrada em vigor da Lei Federal 12.994 de 17 de junho 
de 2014, que incluiu novos dispositivos legais à Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2015.
Antonio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 813, DE 18/03/2019, COM EFEITOS A PARTIR 
DE 01/01/2019.

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