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norma nº 646/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2015
Date 2015-03-13
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 646/2015
“AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO 
DE CONCESSÃO DE USO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o executivo municipal a realizar contrato de concessão de 
uso de logradouro público para a realização de evento denominado 13ª Trilha da Torre que 
ocorrerá nos dias 14 e 15 de Março de 2015. 
§ 1º – A concessão de uso far-se-á mediante realização de contrato entre 
o Município e o indivíduo organizador do referido evento, por prazo determinado, nunca 
superior a 02 (dois) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a conservação do 
logradouro público utilizado, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso 
inadequado do espaço concedido. 
§ 2º – O objeto da concessão de uso de logradouro público para a 
realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás 
Cantuária. 
Art. 2º - Fica ainda o executivo municipal autorizado a expedir alvará de 
uso para a realização do evento no dia 13 de Março de 2015, com validade para os dias 14 e 
15 de março de 2015, visto a urgência da situação fática vislumbrada. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos para o dia 13 de março de 2015. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de Março de 2015. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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