| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 646/2015 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o executivo municipal a realizar contrato de concessão de uso de logradouro público para a realização de evento denominado 13ª Trilha da Torre que ocorrerá nos dias 14 e 15 de Março de 2015. § 1º – A concessão de uso far-se-á mediante realização de contrato entre o Município e o indivíduo organizador do referido evento, por prazo determinado, nunca superior a 02 (dois) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a conservação do logradouro público utilizado, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço concedido. § 2º – O objeto da concessão de uso de logradouro público para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás Cantuária. Art. 2º - Fica ainda o executivo municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento no dia 13 de Março de 2015, com validade para os dias 14 e 15 de março de 2015, visto a urgência da situação fática vislumbrada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 13 de março de 2015. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 13 de Março de 2015. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal