| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 0258/2004, PARA ADEQUAR O MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES ÀS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 12.696/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 555/2012 (Revogada pela Lei nº 648/2015) ALTERA A LEI Nº 0258/2004, PARA ADEQUAR O MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES ÀS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 12.696/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 258/04, de 23 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica Criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo efetivo respeito dos cidadãos do município, em processo de escolha regulamentado e conduzido pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Publico e realizar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.” Art. 2º - O Artigo 9º da Lei Municipal nº 258/04, de 23 de abril de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município, em processo de escolha regulamentado e conduzido pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público e realizar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.” Art. 3º - O parágrafo 3º do Artigo 16 da Lei Municipal nº 258/04, de 23 de abril de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 “§3º. O CMDCA dará posse aos escolhidos em sessão extraordinária solene, sempre no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha, oportunidade em que prestarão compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente”. Art. 4º - O mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, excepcionalmente estender-seá até 10 de janeiro de 2016, visando a uniformizar as disposições contidas nos artigos anteriores. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de dezembro de 2012. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 648, de 02/04/2015.