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norma nº 555/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaALTERA A LEI Nº 0258/2004, PARA ADEQUAR O MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES ÀS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 12.696/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 555/2012
(Revogada pela Lei nº 648/2015)
ALTERA A LEI Nº 0258/2004, PARA 
ADEQUAR O MANDATO DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES ÀS 
INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 
FEDERAL Nº 12.696/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 258/04, de 23 de abril de 2004, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica Criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado de zelar pelo efetivo respeito dos cidadãos do município, em 
processo de escolha regulamentado e conduzido pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério 
Publico e realizar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da 
eleição presidencial.”
Art. 2º - O Artigo 9º da Lei Municipal nº 258/04, de 23 de abril de 2004, passará a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante sufrágio 
universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município, em processo de 
escolha regulamentado e conduzido pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público e 
realizar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição 
presidencial.”
Art. 3º - O parágrafo 3º do Artigo 16 da Lei Municipal nº 258/04, de 23 de abril de 
2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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“§3º. O CMDCA dará posse aos escolhidos em sessão extraordinária solene, sempre 
no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha, oportunidade em que 
prestarão compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência 
os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente”.
Art. 4º - O mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, excepcionalmente estender-se￾á até 10 de janeiro de 2016, visando a uniformizar as disposições contidas nos artigos 
anteriores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de dezembro de 2012.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 648, de 02/04/2015.

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