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norma nº 650/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2015
Date 2015-05-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 650/2015
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos 
do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji/MG no percentual de 8,84 % (oito 
inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento). 
Art. 2º – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2015. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Maio de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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