| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2015 |
| Date | 2015-05-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 650/2015 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji/MG no percentual de 8,84 % (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento). Art. 2º – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2015. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Maio de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal