| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 652/2015 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o termo de convênio realizado entre o Município de Tocos do Moji e a Associação de Moradores de Tocos do Moji, que versa sobre a cessão de uso gracioso do espaço físico da Associação de Moradores, pelo Município de Tocos do Moji para atividades e prestação de serviço público pelos departamentos de Assistência e Promoção Social e de Saúde. Art. 2º – Fica ainda autorizado a utilização das dotações orçamentárias nº 0209010412200092.060339030 e 0209010412200092.060339039, para manutenção do espaço ora cedido, com reformas e serviços que ocorrem no prazo de vigência do convênio ratificado, estendendo os efeitos desta Lei aos supostos aditivos e retificações que surgirem. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 20 de abril de 2015, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de Maio de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal