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norma nº 652/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2015
Date 2015-05-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 652/2015
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE 
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI E A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DO MUNICÍPIO DE TOCOS 
DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificado o termo de convênio realizado entre o Município de 
Tocos do Moji e a Associação de Moradores de Tocos do Moji, que versa sobre a cessão de 
uso gracioso do espaço físico da Associação de Moradores, pelo Município de Tocos do Moji 
para atividades e prestação de serviço público pelos departamentos de Assistência e Promoção 
Social e de Saúde. 
Art. 2º – Fica ainda autorizado a utilização das dotações orçamentárias nº 
0209010412200092.060339030 e 0209010412200092.060339039, para manutenção do 
espaço ora cedido, com reformas e serviços que ocorrem no prazo de vigência do convênio 
ratificado, estendendo os efeitos desta Lei aos supostos aditivos e retificações que surgirem. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 20 de abril de 2015, revogando as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de Maio de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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