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norma nº 547/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2012
Date 2012-08-16
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”
native_id694

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº. 547/2012
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE” 
 O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, 
no valor de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais) na seguinte dotação 
orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 06 03 12 366 0003 2.066 - Manutenção das atividades do EJA 
 3190 04 - Contratação por tempo determinado 20.660,00
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.060,00
 3190 13 - Obrigações Patronais 680,00
 3190 16 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil 800,00
Total 25.200,00
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas 
previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I - Do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$
15.000,00 (Quinze Mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; 
II - Do excesso de arrecadação apurado no exercício atual no valor de 
R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 
4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se disposições contrárias. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de agosto de 2012. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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