| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº. 547/2012 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” O SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 06 03 12 366 0003 2.066 - Manutenção das atividades do EJA 3190 04 - Contratação por tempo determinado 20.660,00 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.060,00 3190 13 - Obrigações Patronais 680,00 3190 16 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil 800,00 Total 25.200,00 Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I - Do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64; II - Do excesso de arrecadação apurado no exercício atual no valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de agosto de 2012. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal