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norma nº 9-A/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9-A / 2020
Date 2020-02-14
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 009-A/2020
(Renumerada pela Lei Complementar nº 009-B/2020)
Concede reajuste aos servidores públicos do 
Poder Executivo do Município de Tocos do 
Moji e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Antônio Rodrigues da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de cinco por cento (5%) aos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo de Tocos do Moji. 
Art. 1º Fica concedido à recomposição dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre a remuneração mensal de cada 
servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada 
ou contratado. (Redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 009-B, de 17/04/2020, 
com efeitos retroativos a 01/02/2020).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrar em 
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Tocos do Moji, 14 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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