| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9-A / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 009-A/2020 (Renumerada pela Lei Complementar nº 009-B/2020) Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Antônio Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de cinco por cento (5%) aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Tocos do Moji. Art. 1º Fica concedido à recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre a remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. (Redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 009-B, de 17/04/2020, com efeitos retroativos a 01/02/2020). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Tocos do Moji, 14 de fevereiro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda