br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 9-B/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9-B / 2020
Date 2020-04-17
EmentaRENUMERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 14/02/2020, PARA LEI COMPLEMENTAR Nº 009-A/2020 E ALTERA A REDAÇÃO DE SEU ART. 1º, BEM COMO, ALTERA OS ANEXOS QUE MENCIONA DAS LEIS Nº 451/2009 E 452/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 009-B/2020
RENUMERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009, 
DE 14/02/2020, PARA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 009-A/2020 E ALTERA A REDAÇÃO DE 
SEU ART. 1º, BEM COMO, ALTERA OS 
ANEXOS QUE MENCIONA DAS LEIS Nº
451/2009 E 452/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, Sr.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 009/2020, de 14 de fevereiro de 2020, fica 
renumerada para Lei Complementar nº 009-A/2020 e o seu art. 1º passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido à recomposição dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre a remuneração mensal de cada 
servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada
ou contratado.”
Art. 2º Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembrode 2009, 
passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei,
respectivamente.
Art. 3º Os Anexos I, II, VI, VII e VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembrode 2009, 
passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos V, VI, VII, VIII e IX da presente Lei,
respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2020.
Tocos do Moji, MG, 17 de abril de 2020.
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo I
O Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorarcom a 
seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação
(Administração) 40
Auxiliar de Serviços de Conservação 924,85
(Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares 35
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 1.000,92
III Auxiliar de Enfermagem 40 1.081,00
IV
Agente Administrativo 40 1.279,43 Fiscal de Obras e Posturas (Excluído
pela Lei nº 831, de 15/07/2019) 40
V
Cirurgião Dentista 20
3.527,13
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno (Redação
dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018)
40 1.874,73
25[1] 1.230,20
Agente de Vigilância Sanitária 40 1.060,29
Assistente Social 20 1.988,00
Assistente Social – 30 horas 30 2.982,00
Contador 40 2.575,85
Enfermeiro 20 1.813,95
Enfermeiro II (Retornou ao quadro
efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 3.527,13
Engenheiro Civil 20 2.169,22
Farmacêutico 30 2.723,03
Instrutor de Esportes 20 924,85
Instrutor de Música 10 1.229,15
Médico Generalista ESF 20 8.288,92
[1] Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o 
vencimentodo servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para
a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 28/09/2018).
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Padrão de
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 
796/2018)
40 1.047,97
Monitor de Transporte de Alunos
(Acrescido pela Lei 797/2019 – Efeitos a
partir de 01/02/2019)
40
1.047,90
Motorista 40 1.219,56
Nutricionista 30 1.849,70
Oficial Especializado 40 1.149,05
Operador de Máquinas Pesadas 40 1.874,71
Pedagogo 40 1.466,25
Pedreiro 40 1.922,78
Psicólogo 20 1.951,79
Psicólogo – 30 horas 30 2.927,67
Técnico em Higiene Dental 30 924,85
Técnico Químico 04 924,85
Anexo II
O Anexo V da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.219,56
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo III
O Anexo VII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS
SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia (Lei nº 262, de
28/04/2004)
01 4.338,45
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde
(Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura
dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017)
01 1.874,71
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção
Social (Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de
18/07/2011, art. 4º)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 34)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação,
Desporto, Lazer e Turismo (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 32)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e
Meio Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e
Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Recursos Humanos (Lei nº
329, de 07/04/2006, art. 18)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46)
01 1.874,71
Chefe de Divisão de Serviço Médico e
Odontológico (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01
1.874,71
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e
Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24)
01 1.874,71
Chefe do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de
27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
Chefe do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037,
de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
Chefe do Serviço de Odontologia Geral (Lei nº
037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
EM R$
Chefe do Serviço de Saúde (Lei nº 037, de
27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 3.527,13
Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de
10/12/2015)
01 3.060,53
Coordenador de Escola (Lei nº 452, de
16/12/2009, Anexo V) (Ampliação do número e
denominação do cargo com redação dada pela Lei
nº 798, de 23/01/2019)
04
1.706,61
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo
V) (Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019)
04 1.893,15
Encarregado do Serviço de Ginecologia (Lei nº
037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.813,94
Encarregado do Serviço de Medicina Geral (Lei nº
037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
02 1.813,94
Encarregado do Serviço de Pediatria (Lei nº 037,
de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.813,94
Procurador Geral do Município (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 14)
01 2.488,83
Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 14-B) (Redação dada pela Lei nº
826, de 13/06/2019)
01 2.734,00
Secretário do Diretor Municipal de Educação (Lei
nº 452, de 16/12/2009, Anexo V)
01 1.000,92
Secretário do Gabinete do Prefeito (Lei nº 037, de
27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V)
01 1.256,53
Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de
07/04/2006, art. 10-D) (Redação dada pela Lei nº
830, de 15/07/2019)
01 1.380,31
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo IV
O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO Vencimentos
R$
Encarregado Chefe da Manutenção da Garagem 462,42
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 172,35
Encarregado Chefe do Almoxarifado 255,88
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 319,86
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 250,22
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 270,25
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de
Conservação 231,21
Encarregado Chefe dos Motoristas 609,77
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 937,36
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo V
O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar
coma seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO
DE PROVIMENTO EFETIVO
Denomina￾ção
Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de
escolaridade para o
provimento do cargo
Vencimentos
em R$
Professor de
Educação
Infantil e do
1º ao 5º ano
do Ensino
Fundamental
30 24 Formação mínima em nível
médio na modalidade
Normal ou Magistério,
Normal Superior ou
Pedagogia
1.374,38
Pedagogo 02 40 Formação em nível
superior, em curso de
graduação plena em
pedagogia com
especialização específica
na área de atuação
(Supervisão Pedagógica
Orientação Inspeção
Pedagógica Administração
Escolar).
1.466,25
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo VI
O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO
DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de
cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de
escolaridade para o
provimento do cargo
Hora Aula = R$ 19,30
Vencimento Mensal
HS* em R$
36 2.779,20
35 2.702,00
34 2.624,80
33 2.547,60
32 2.470,40
31 2.393,20
30 2.316,00
29 2.238,80
28 2.161,60
27 2.084,40
26 2.007,20
25 1.930,00
Professor do
6º ao 9º ano
do Ensino
Fundamental
21
15**
Hora Aula
Formação em curso
superior, de licenciatura
plena ou outra
graduação
correspondente a cargas
de conhecimento
específicas do currículo,
com formação
pedagógica nos termos
da legislação vigente
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
1.852,80
1.775,60
1.698,40
1.621,20
1.544,00
1.466,80
1.389,60
1.312,40
1.235,20
1.158,00
1.080,80
13 1.003,60
12 926,40
11 849,20
10 772,00
09 694,80
08 617,60
07 540,40
06 463,20
05 386,00
04 308,80
03 231,60
02 154,40
01 77,20
*HS = Horas Semanais **(Redação dada pela Lei nº 831, de 15/07/2019).
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo VII
O Anexo VI da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO VI
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E
HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X
A 1374,38 1415,61 1458,07 1501,82 1546,87 1593,28 1641,08 1690,31 1741,02 1793,25
B 1511,82 1557,17 1603,89 1652,00 1701,56 1752,61 1805,19 1859,34 1915,12 1972,58
C 1587,41 1635,03 1684,08 1734,60 1786,64 1840,24 1895,45 1952,31 2010,88 2071,21
D 1666,78 1716,78 1768,28 1821,33 1875,97 1932,25 1990,22 2049,92 2111,42 2174,77
E 1750,09 1802,60 1856,67 1912,37 1969,75 2028,84 2089,70 2152,39 2216,97 2283,48
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo VIII
O Anexo VII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
ANEXO VII
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E
HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X
A
19,30 19,87 20,47 21,08 21,72 22,37 23,04 23,73 24,44 25,18
B
20,27 20,88 21,51 22,15 22,82 23,50 24,21 24,93 25,68 26,45
C
21,31 31,95 22,61 23,29 23,99 24,70 25,45 26,21 27,00 27,81
D
22,35 23,02 23,71 24,42 25,16 25,91 26,69 27,49 28,31 29,16
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Anexo IX
O Anexo VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO VIII
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E
HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO
Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X
A
1466,25 1510,23 1555,54 1602,21 1650,27 1699,78 1750,78 1803,30 1857,40 1913,12
B
1539,56 1585,74 1633,32 1682,32 1732,79 1784,77 1838,31 1893,46 1950,27 2008,77
C
1615,41 1663,87 1713,79 1765,20 1818,16 1872,70 1928,88 1986,75 2046,35 2107,74
D
1697,36 1748,28 1800,73 1854,75 1910,40 1967,71 2026,74 2087,54 2150,17 2214,67

open original →