| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9-B / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | RENUMERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 14/02/2020, PARA LEI COMPLEMENTAR Nº 009-A/2020 E ALTERA A REDAÇÃO DE SEU ART. 1º, BEM COMO, ALTERA OS ANEXOS QUE MENCIONA DAS LEIS Nº 451/2009 E 452/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 009-B/2020 RENUMERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 14/02/2020, PARA LEI COMPLEMENTAR Nº 009-A/2020 E ALTERA A REDAÇÃO DE SEU ART. 1º, BEM COMO, ALTERA OS ANEXOS QUE MENCIONA DAS LEIS Nº 451/2009 E 452/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 009/2020, de 14 de fevereiro de 2020, fica renumerada para Lei Complementar nº 009-A/2020 e o seu art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedido à recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre a remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado.” Art. 2º Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembrode 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, respectivamente. Art. 3º Os Anexos I, II, VI, VII e VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembrode 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos V, VI, VII, VIII e IX da presente Lei, respectivamente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Tocos do Moji, MG, 17 de abril de 2020. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo I O Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorarcom a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ I Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 40 Auxiliar de Serviços de Conservação 924,85 (Obras) 40 Auxiliar de Serviços Escolares 35 Vigia 40 II Auxiliar Administrativo 40 1.000,92 III Auxiliar de Enfermagem 40 1.081,00 IV Agente Administrativo 40 1.279,43 Fiscal de Obras e Posturas (Excluído pela Lei nº 831, de 15/07/2019) 40 V Cirurgião Dentista 20 3.527,13 Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20 Médico Generalista 20 Médico Ginecologista/Obstetra 20 Médico Pediatra 20 Especial Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018) 40 1.874,73 25[1] 1.230,20 Agente de Vigilância Sanitária 40 1.060,29 Assistente Social 20 1.988,00 Assistente Social – 30 horas 30 2.982,00 Contador 40 2.575,85 Enfermeiro 20 1.813,95 Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 3.527,13 Engenheiro Civil 20 2.169,22 Farmacêutico 30 2.723,03 Instrutor de Esportes 20 924,85 Instrutor de Música 10 1.229,15 Médico Generalista ESF 20 8.288,92 [1] Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimentodo servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 28/09/2018). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 796/2018) 40 1.047,97 Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido pela Lei 797/2019 – Efeitos a partir de 01/02/2019) 40 1.047,90 Motorista 40 1.219,56 Nutricionista 30 1.849,70 Oficial Especializado 40 1.149,05 Operador de Máquinas Pesadas 40 1.874,71 Pedagogo 40 1.466,25 Pedreiro 40 1.922,78 Psicólogo 20 1.951,79 Psicólogo – 30 horas 30 2.927,67 Técnico em Higiene Dental 30 924,85 Técnico Químico 04 924,85 Anexo II O Anexo V da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Jardineiro 01 40 1.219,56 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo III O Anexo VII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Assessor Técnico em Engenharia (Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 4.338,45 Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 01 1.874,71 Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social (Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 4º) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, Lazer e Turismo (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Recursos Humanos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 1.874,71 Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 1.874,71 Chefe do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.527,13 Chefe do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.527,13 Chefe do Serviço de Odontologia Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.527,13 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe do Serviço de Saúde (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 3.527,13 Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 3.060,53 Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) (Ampliação do número e denominação do cargo com redação dada pela Lei nº 798, de 23/01/2019) 04 1.706,61 Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) (Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 1.893,15 Encarregado do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.813,94 Encarregado do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 1.813,94 Encarregado do Serviço de Pediatria (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.813,94 Procurador Geral do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14) 01 2.488,83 Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14-B) (Redação dada pela Lei nº 826, de 13/06/2019) 01 2.734,00 Secretário do Diretor Municipal de Educação (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.000,92 Secretário do Gabinete do Prefeito (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.256,53 Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 10-D) (Redação dada pela Lei nº 830, de 15/07/2019) 01 1.380,31 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo IV O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO Vencimentos R$ Encarregado Chefe da Manutenção da Garagem 462,42 Encarregado Chefe de Oficial Especializado 172,35 Encarregado Chefe do Almoxarifado 255,88 Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 319,86 Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 250,22 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 270,25 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 231,21 Encarregado Chefe dos Motoristas 609,77 Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 937,36 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo V O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar coma seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimentos em R$ Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental 30 24 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Normal Superior ou Pedagogia 1.374,38 Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 1.466,25 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo VI O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Hora Aula = R$ 19,30 Vencimento Mensal HS* em R$ 36 2.779,20 35 2.702,00 34 2.624,80 33 2.547,60 32 2.470,40 31 2.393,20 30 2.316,00 29 2.238,80 28 2.161,60 27 2.084,40 26 2.007,20 25 1.930,00 Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 21 15** Hora Aula Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 1.852,80 1.775,60 1.698,40 1.621,20 1.544,00 1.466,80 1.389,60 1.312,40 1.235,20 1.158,00 1.080,80 13 1.003,60 12 926,40 11 849,20 10 772,00 09 694,80 08 617,60 07 540,40 06 463,20 05 386,00 04 308,80 03 231,60 02 154,40 01 77,20 *HS = Horas Semanais **(Redação dada pela Lei nº 831, de 15/07/2019). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo VII O Anexo VI da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1374,38 1415,61 1458,07 1501,82 1546,87 1593,28 1641,08 1690,31 1741,02 1793,25 B 1511,82 1557,17 1603,89 1652,00 1701,56 1752,61 1805,19 1859,34 1915,12 1972,58 C 1587,41 1635,03 1684,08 1734,60 1786,64 1840,24 1895,45 1952,31 2010,88 2071,21 D 1666,78 1716,78 1768,28 1821,33 1875,97 1932,25 1990,22 2049,92 2111,42 2174,77 E 1750,09 1802,60 1856,67 1912,37 1969,75 2028,84 2089,70 2152,39 2216,97 2283,48 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo VIII O Anexo VII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 19,30 19,87 20,47 21,08 21,72 22,37 23,04 23,73 24,44 25,18 B 20,27 20,88 21,51 22,15 22,82 23,50 24,21 24,93 25,68 26,45 C 21,31 31,95 22,61 23,29 23,99 24,70 25,45 26,21 27,00 27,81 D 22,35 23,02 23,71 24,42 25,16 25,91 26,69 27,49 28,31 29,16 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Anexo IX O Anexo VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1466,25 1510,23 1555,54 1602,21 1650,27 1699,78 1750,78 1803,30 1857,40 1913,12 B 1539,56 1585,74 1633,32 1682,32 1732,79 1784,77 1838,31 1893,46 1950,27 2008,77 C 1615,41 1663,87 1713,79 1765,20 1818,16 1872,70 1928,88 1986,75 2046,35 2107,74 D 1697,36 1748,28 1800,73 1854,75 1910,40 1967,71 2026,74 2087,54 2150,17 2214,67