| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | ESTIMA E RECEITA E FIXA E A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0030/97 "ESTIMA E RECEITA E FIXA E A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1998 em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), conforme quadros abaixo: § 1º - Discriminação da receita. RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.100,000,00 RECEITAS CORRENTES 1.500,000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 130.000,00 RECEITA DE CONTRIBUINTES 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 17.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 30.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.276,000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 600.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS 30.000,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 450.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 § 2º - Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas as Transferências Intragovernamentais. FUNÇÕES DE GOVERNO ADM. DIRETA TRANSFERÊNCIAS ADM. INDIRETA. 01 LEGISLATURA 55.000,00 0,00 0,00 02 JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 449.000,00 0,00 0,00 04- AGRICULTURA 18.000,00 0,00 0,00 05- COMUNICAÇÕES 37.000,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais 06- DESPESA NAC. E SEG. PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 07- DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0,00 0,00 0,00 08- EDUCAÇÃO E CULTURA 811.000,00 0,00 0,00 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 0,00 0,00 0,00 10- HABITAÇÃO E URBANISMO 153.000,00 0,00 0,00 11- INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 12- RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO 314.000,00 0,00 0,00 14- TRABALHO 0,00 0,00 0,00 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 18.000,00 0,00 0,00 16- TRANSPORTES 245.000,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS 0,00 0,00 0,00 TOTAL 2.100,000,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 2.100,000,00 § 3º - Discriminação da despesa por Unidades Orçamentárias, deduzidas as transferências intragovernamentais: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.100,000,00 01 CÂMARA MUNICIPAL 55.000,00 01 GABINETE E SECRETARIA DA CAMARÁ 0,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 2.045,000,00 01 GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO 168.000,00 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 203.000,00 03 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 78.000,00 04 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 811.000,00 05 DEPTO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 332.000,00 06 DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 453.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo, nos termos do § 8º do art. 165, se cumpridas as exigências do art. 167, incisos V e VI, ambos da Constituição Federal, autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita: observada a vedação explicada no Art. 167 III da Constituição Federal; b) abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento geral de despesas, nos termos do art. 43 da lei 4.320/64; c) anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, utilização como recursos à abertura de créditos suplementares, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de novembro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal