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norma nº 654/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2015
Date 2015-05-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO DISTRITO DOS FERNANDES, DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 AO DIA 31 DE MAIO DE 2015”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 654/2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO A IGREJA 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO 
DISTRITO DOS FERNANDES, DO DIA 22 
DE MAIO DE 2015 AO DIA 31 DE MAIO DE 
2015”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uso gracioso dos 
seguintes logradouros públicos a Igreja Nossa Senhora de Fátima no distrito do Fernandes: 
Praça Nossa Senhora de Fátima; Rua Benedito Domingos da Silva e Rua Ciro Ferreira de 
Alvarenga, do dia 22 de maio de 2015 ao dia 31 de maio de 2015, ante as festividades da 
padroeira de Nossa Senhora de Fátima. 
Art. 2º - Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público a Igreja de Nossa Senhora de Fátima, ante o disposto diploma legal contido no 
art. 159, IV, “a” da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do 
Moji). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de maio de 2015. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Maio de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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