| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO DISTRITO DOS FERNANDES, DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 AO DIA 31 DE MAIO DE 2015”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 654/2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CESSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO A IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO DISTRITO DOS FERNANDES, DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 AO DIA 31 DE MAIO DE 2015”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uso gracioso dos seguintes logradouros públicos a Igreja Nossa Senhora de Fátima no distrito do Fernandes: Praça Nossa Senhora de Fátima; Rua Benedito Domingos da Silva e Rua Ciro Ferreira de Alvarenga, do dia 22 de maio de 2015 ao dia 31 de maio de 2015, ante as festividades da padroeira de Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público a Igreja de Nossa Senhora de Fátima, ante o disposto diploma legal contido no art. 159, IV, “a” da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de maio de 2015. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de Maio de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal