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norma nº 660/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2015
Date 2015-07-14
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 660/2015
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR” 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no 
orçamento vigente do Município no Exercício de 2015: 
I – Créditos orçamentários: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
020901 15451 0009 0.021 – CONTRIBUIÇÃO AO CIMMES 
 3371 70 – Rateio pela participação em consórcio público 335 26.000,00 
Total 26.000,00 
Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que 
trato o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o seguinte: 
II – Fonte de recurso por Anulação de dotações do orçamento em 
curso: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
020901 25752 0009 2.042 – Manutenção da iluminação pública 
 3393 39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 326 14.500,00 
020901 26782 009 2.043 – Manut. E Cons. Estradas vicinais e pontes 
 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 243 11.500,00 
Total 26.000,00 
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de julho de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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