| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2015 |
| Date | 2015-07-14 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 660/2015 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR” O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente do Município no Exercício de 2015: I – Créditos orçamentários: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 020901 15451 0009 0.021 – CONTRIBUIÇÃO AO CIMMES 3371 70 – Rateio pela participação em consórcio público 335 26.000,00 Total 26.000,00 Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trato o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o seguinte: II – Fonte de recurso por Anulação de dotações do orçamento em curso: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 020901 25752 0009 2.042 – Manutenção da iluminação pública 3393 39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 326 14.500,00 020901 26782 009 2.043 – Manut. E Cons. Estradas vicinais e pontes 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 243 11.500,00 Total 26.000,00 Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de julho de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal