| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2015 |
| Date | 2015-07-14 |
| Ementa | “DECLARA DOMINIO PÚBLICO A PRAÇA DA IGREJA NOSSA SENHORA DA GUIA, NO BAIRRO PEDRA NEGRA, NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NA SUPRAMENCIONADA PRAÇA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 662/2015 “DECLARA DOMINIO PÚBLICO A PRAÇA DA IGREJA NOSSA SENHORA DA GUIA, NO BAIRRO PEDRA NEGRA, NO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NA SUPRAMENCIONADA PRAÇA”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como de domínio público a Praça da Igreja Nossa Senhora das Graças, no bairro Pedra Negra, autorizando o executivo municipal a realizar obras de infraestrutura completa, incluindo iluminação e paisagismo, na supramencionada praça, considerando a relevância do investimento na área rural, em face às prerrogativas legais de incumbência do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de julho de 2015. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal