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norma nº 666/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2015
Date 2015-09-09
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MUSICA LIRA TOCOSMOJIENSE, PARA O ENCONTRO DE BANDAS”. “ALTERA O INCISO XVI DO ART. 3º DA LEI 593/2013, ALTERA O INCISO II DO ART. 6º DA LEI 593/2013 E CRIA A ALÍNEA “a” DO INCISO II DO ART. 6º DA LEI 593/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 666/2015 
“ALTERA O INCISO XVI DO ART. 3º DA LEI 
593/2013, ALTERA O INCISO II DO ART. 6º 
DA LEI 593/2013 E CRIA A ALÍNEA “a” DO 
INCISO II DO ART. 6º DA LEI 593/2013 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso XVI do Art. 3º passa a ter a seguinte redação: “os 
interessados deverão se cadastrar na Prefeitura Municipal até o dia 31 de janeiro de cada 
exercício, apresentando o certificado de conclusão de curso do ensino médio, para curso 
superior e ou fundamental para o caso de curso técnico e até o dia 31 de agosto de cada 
exercício, para os cursos semestrais, bem como para aqueles que cumprirem a prestação de 
serviço voluntário no interstício entre janeiro e agosto, referente ao exercício anterior.” 
Art. 2º - O inciso XVI do Art. 3º passa a ter a seguinte redação: 
“Caso o beneficiário não realize a referida prestação de serviço, no exercício competente, para 
adquirir o direito à bolsa para o exercício seguinte, não terá direito a referida bolsa entre 
janeiro e julho do exercício subsequente, podendo pleitear a referida bolsa com a apresentação 
da documentação em agosto de cada exercício, não forma do inciso XVI, do Art. 3º desta Lei, 
desde que cumpra as horas constantes do quadro do Art. 6º, desta Lei, referente ao exercício 
anterior entre janeiro e agosto do ano que deseja pleitear.” 
Art. 2º - O inciso II do Art. 6º da lei 593/2013 passa a ter a seguinte 
redação: “Caso o beneficiário não realize a referida prestação de serviço, no exercício 
competente, para adquirir o direito à bolsa para o exercício seguinte, não terá direito a referida 
bolsa entre janeiro e julho do exercício subsequente, podendo pleitear a referida bolsa com a 
apresentação da documentação em agosto de cada exercício, não forma do inciso XVI, do Art. 
3º desta Lei, desde que cumpra as horas constantes do quadro do Art. 6º, desta Lei, referente 
ao exercício anterior entre janeiro e agosto do ano que deseja pleitear.”(Alterado pela Lei 
673/2015)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Art. 3º - Fica criado a alínea “a” do inciso II, do Art. 6º, da Lei 
593/2013, com a seguinte redação: “somente terão direito os postulantes que cumprirem as 
horas em atraso dos exercícios anteriores, a partir de agosto de cada exercício.” 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos para 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de setembro de 2015. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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