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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INSTITUUI ANEXO À LEI Nº 0032 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N º 0032/97 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INSTITUUI ANEXO 
À LEI Nº 0032 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 QUE 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da 
Administração Pública Municipal para o exercício financeiro 1998, de acordo com o 
disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais. 
 § Único- Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da 
Administração Pública Municipal para o exercício de 1998, de acordo com o disposto 
nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da Constituição do Estado de Minas 
Gerais. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de novembro de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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