| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INSTITUUI ANEXO À LEI Nº 0032 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N º 0032/97 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INSTITUUI ANEXO À LEI Nº 0032 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro 1998, de acordo com o disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais. § Único- Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 1998, de acordo com o disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de novembro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal