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norma nº 575/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL – CIDAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 575/2013
(Revogada pela Lei nº 890/2021)
RATIFICA O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO 
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
PARA O DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL SUSTENTÁVEL – CIDAS.
O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do Consorcio 
Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável – CIDAS, Anexo único desta 
Lei.
§ 1º - Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções 
mencionado no caput, bem como do Contrato de Consórcio Público em que se converter, 
inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.
§ 2º - Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, fica este 
convertido em Contrato de Consórcio Público, bem como fica constituída a autarquia 
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável - CIDAS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de agosto de 2013.
Antonio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 890, DE 18/08/2021.

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