| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL – CIDAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 575/2013 (Revogada pela Lei nº 890/2021) RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL – CIDAS. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável – CIDAS, Anexo único desta Lei. § 1º - Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções mencionado no caput, bem como do Contrato de Consórcio Público em que se converter, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal. § 2º - Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, fica este convertido em Contrato de Consórcio Público, bem como fica constituída a autarquia Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável - CIDAS. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de agosto de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 890, DE 18/08/2021.