| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | "AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM SEPULTAMENTO DE PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0034/97 "AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM SEPULTAMENTO DE PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar despesas com sepultamento de pessoas carentes. Art. 2º - As despesas a que se refere o Art. 1º são as referentes a compra de urna mortuária. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 03 de dezembro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal