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norma nº 583/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id721

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº. 583/2013
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. 
O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município para o exercício de 
2013 o seguinte crédito especial no orçamento em curso: 
I - Créditos orçamentários: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 01 27 812 0007 1.036 - Construção de Pista de Skate 
 4490 51 - Obras e Instalações 21.000,00
Total 21.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que 
trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, o seguinte: 
I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação por Convênio no valor 
de R$ 12.519,00 (Doze mil quinhentos e dezenove reais). 
II - Fonte de Recurso por Anulação de dotações do orçamento em 
curso: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0006 2.024 - Manutenção das atividades de Cultura 
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 121 8.481,00
Total 8.481,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Outubro de 2013.
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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