| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº. 583/2013 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município para o exercício de 2013 o seguinte crédito especial no orçamento em curso: I - Créditos orçamentários: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 01 27 812 0007 1.036 - Construção de Pista de Skate 4490 51 - Obras e Instalações 21.000,00 Total 21.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte: I - Fonte de Recurso Excesso de arrecadação por Convênio no valor de R$ 12.519,00 (Doze mil quinhentos e dezenove reais). II - Fonte de Recurso por Anulação de dotações do orçamento em curso: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.024 - Manutenção das atividades de Cultura 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 121 8.481,00 Total 8.481,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Outubro de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal