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norma nº 680/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2016
Date 2016-02-05
Ementa“CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 680/2016 
“CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji, o seguinte cargo: 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS 
ESCOLARIDADE/ 
HABILITAÇÃO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
PROVIMENTO 
Auxiliar de 
enfermagem 
01 Ensino fundamental completo + 
curso técnico de enfermagem + 
registro no COREN 
R$ 847,69 Efetivo 
Parágrafo único – Sempre que o valor do nível de vencimento do 
cargo ora criado ficar abaixo do valor do salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente 
unificado, será concedida pelo Poder Executivo Municipal, a recomposição da diferença, na 
forma de complementação, mediante decreto que estabelecerá os seus detalhes. 
Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do 
cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. 
Art. 3° - O provimento no cargo ora criado se dará através de 
Concurso Público. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Fevereiro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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ANEXO I 
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Fundamental Completo e registro 
no COREN. 
II – ATRIBUIÇÕES:
− Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; 
− Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; 
− Prestar primeiros socorros nos casos de emergência;
− Esterilizar instrumentos de trabalho; 
− Auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente 
para o tratamento e o material a ser utilizados; 
− Executar o serviço burocrático referente ao SUS; 
− Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
− Executar ações de tratamento simples; 
− Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
− Participar da equipe de saúde. 
− Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 
− Trabalhar com ética 
− Respeitar paciente 
− Zelar pelo conforto de paciente 
− Preservar integridade física de paciente 
− Ouvir atentamente (saber ouvir) 
− Observar condições gerais de paciente 
− Demonstrar compreensão 
− Manter ambiente terapêutico 
− Levar paciente à auto-suficiência 
− Apoiar psicologicamente o paciente 
− Participar em campanhas de saúde pública 
− Incentivar continuidade de tratamento

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