| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 680/2016 “CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Auxiliar de enfermagem 01 Ensino fundamental completo + curso técnico de enfermagem + registro no COREN R$ 847,69 Efetivo Parágrafo único – Sempre que o valor do nível de vencimento do cargo ora criado ficar abaixo do valor do salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, será concedida pelo Poder Executivo Municipal, a recomposição da diferença, na forma de complementação, mediante decreto que estabelecerá os seus detalhes. Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontra-se estabelecido no Anexo I parte integrante desta Lei. Art. 3° - O provimento no cargo ora criado se dará através de Concurso Público. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de Fevereiro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 ANEXO I CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM I – ESPECIFICAÇÕES: − Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Fundamental Completo e registro no COREN. II – ATRIBUIÇÕES: − Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; − Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; − Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; − Esterilizar instrumentos de trabalho; − Auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizados; − Executar o serviço burocrático referente ao SUS; − Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; − Executar ações de tratamento simples; − Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; − Participar da equipe de saúde. − Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: − Trabalhar com ética − Respeitar paciente − Zelar pelo conforto de paciente − Preservar integridade física de paciente − Ouvir atentamente (saber ouvir) − Observar condições gerais de paciente − Demonstrar compreensão − Manter ambiente terapêutico − Levar paciente à auto-suficiência − Apoiar psicologicamente o paciente − Participar em campanhas de saúde pública − Incentivar continuidade de tratamento