| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR AUTORIZAÇÃO DE USO GRACIOSO DO ESPAÇO PÚBLICO INTEGRANTE DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO AMAURY DA ROSA AOS MUNÍCIPES”. |
| native_id | 726 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 5 LEI Nº. 682/2016 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR AUTORIZAÇÃO DE USO GRACIOSO DO ESPAÇO PÚBLICO INTEGRANTE DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO AMAURY DA ROSA AOS MUNÍCIPES”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar autorização de uso gracioso do espaço público integrante do ginásio poliesportivo municipal Vereador ANTÔNIO AMAURY DA ROSA, exclusivamente a munícipes, com o intuito de realização de evento particular, sem cunho financeiro ou comercial. Art. 2º - O evento correspondente ao uso do espaço público do salão do Ginásio Poliesportivo e será sem ônus ao autorizatário sendo que este arcará com as despesas de limpeza e manutenção, computando-se todos os materiais necessários, assim como, todos e quaisquer serviços ligados ao evento. Art. 3º - Fica ainda responsável civil e criminalmente o autorizatário pela ocorrência de dano de qualquer natureza provocada pelo mau uso do espaço ora cedido. Art. 4º - A autorização de uso será realizada mediante ordem de agendamento, controlado pelo Diretor de Administração, mediante a assinatura de Termo de Autorização de Uso, de forma graciosa, conforme Anexo I desta Lei, não podendo ocorrer dois eventos no mesmo dia, e, quando da reserva, o autorizatário deverá apresentar os seguintes documentos pessoais, juntamente, com os documentos de dois fiadores, que serão responsáveis solidários pelo evento. I – do autorizatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 5 a – Registro Geral de identificação civil (RG) ou outro documento equivalente com foto; b – CPF; e c – Comprovante de residência. II – dos fiadores: a – Registro Geral de identificação civil (RG) ou outro documento equivalente com foto; b – CPF; e c – Comprovante de residência. Art. 5º- As chaves deverão ser entregues no próximo dia útil seguinte à ocorrência do evento, ao responsável designado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º- Fica desde já estipulada multa por atraso na entrega das chaves do espaço objeto dessa Lei, que corresponderá ao pagamento de um valor correspondente a 100 UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de atraso. Art. 7º – Fica autorizado o Município alterar as cláusulas contratuais do termo constante do anexo I desta Lei, mediante decreto. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de Fevereiro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº /20__ IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES AUTORIZANTE: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI/MG, portador do CNPJ nº 01.601.656/0001-22, neste ato representado pelo seu prefeito, o Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, divorciado, Carteira de Identidade nº M-636.701, CPF nº 171.474.506- 63, capaz, residente e domiciliado na Av. Joaquim Bento da Silva, n.º 106, Centro, na cidade Tocos do Moji, CEP. 37.563-000, no Estado de Minas Gerais; AUTORIZATÁRIO: (qualificar). FIADORES: (qualificar) As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Autorização de Uso de Espaço Público integrante do Ginásio Poliesportivo Municipal Vereador Antônio Amaury da Rosa, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a AUTORIZAÇÃO DE USO de Espaço de Uso Público integrante do Ginásio Poliesportivo Municipal Vereador Antônio Amaury da Rosa, para eventos com fins exclusivamente festivos não comerciais. Parágrafo único. O AUTORIZANTE é o único titular dos direitos de uso e propriedade do referido espaço de uso público. DOS ÔNUS E DAS DESPESAS Cláusula 2ª. O evento correspondente ao uso do espaço público do salão do Ginásio Poliesportivo será sem ônus ao AUTORIZATÁRIO, sendo que este arcará somente com as despesas de limpeza e manutenção. Cláusula 3ª. O AUTORIZATÁRIO se compromete a realizar a limpeza e a manutenção do espaço computando-se todos os materiais necessários, assim como, todos e quaisquer serviços ligados ao evento, para o qual foi concedido o uso do espaço público, objeto deste Termo. Cláusula 4ª. Fica desde já estipulada a multa por atraso na entrega das chaves do espaço objeto desse Termo, que corresponderá ao pagamento de um valor correspondente a 100 UFM por dia. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 5 DOS FIADORES E DA RESCISÃO Cláusula 5ª. Os fiadores que abaixo subscrevem, se comprometem solidariamente com o AUTORIZATÁRIO, por todo teor deste Termo, bem como por qualquer inobservância do previsto neste. Cláusula 6ª. É facultado ao AUTORIZANTE realizar o cancelamento da reserva do espaço devendo este sempre comunicar a Administração Municipal, porém é vedado a transferência da reserva a terceiros. DA DURAÇÃO Cláusula 7ª. O presente instrumento de autorização de uso tem validade entre as partes a partir da data da assinatura do mesmo, até o final do evento marcado para o dia __ de __________ de _____ sendo que o AUTORIZATÁRIO fica autorizado a utilizar o local somente na data agendada para o evento. Cláusula 8ª. Findo o referido prazo, independente de quaisquer notificação judicial ou extrajudicial o AUTORIZATÁRIO entregará ao AUTORIZANTE as chaves do espaço público, objeto do presente Termo, arcando com a responsabilidade pela limpeza do local e possíveis danos ou avarias bem como todos os materiais e mão de obra necessários para ambos os casos. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 9ª. Toda e qualquer responsabilidade pelo evento será do AUTORIZATÁRIO, sendo que, não ocorrendo o evento, o AUTORIZANTE não devolverá o valor recolhido pelo AUTORIZATÁRIO, caso haja. Cláusula 10ª. O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 11ª. Fica o AUTORIZATÁRIO compelido a não ceder ou transferir, sob qualquer hipótese, o presente instrumento. Cláusula 12ª. Todas as obrigações e deveres contidos nesta AUTORIZAÇÃO DE USO, poderão ser exigidos judicialmente, mesmo após o final do evento, com a entrega ou não das chaves. DO FORO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 5 de 5 Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste TERMO, as partes elegem o foro da Comarca de Borda da Mata/MG. Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, o AUTORIZANTE, o AUTORIZATÁRIO e os FIADORES, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Tocos do Moji, MG, __ de _________ de 20__. Município De Tocos Do Moji/MG - Autorizante Antonio Rodrigues da Silva – Prefeito Municipal Nome: CPF: AUTORIZATÁRIO (A) Fiadores: Nome: Nome: CPF: CPF: Testemunhas: 1) Nome: 2) Nome: CPF: CPF: