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norma nº 682/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2016
Date 2016-02-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR AUTORIZAÇÃO DE USO GRACIOSO DO ESPAÇO PÚBLICO INTEGRANTE DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO AMAURY DA ROSA AOS MUNÍCIPES”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 682/2016 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CELEBRAR AUTORIZAÇÃO DE USO 
GRACIOSO DO ESPAÇO PÚBLICO 
INTEGRANTE DO GINÁSIO 
POLIESPORTIVO MUNICIPAL VEREADOR 
ANTÔNIO AMAURY DA ROSA AOS 
MUNÍCIPES”. 
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar autorização de 
uso gracioso do espaço público integrante do ginásio poliesportivo municipal Vereador 
ANTÔNIO AMAURY DA ROSA, exclusivamente a munícipes, com o intuito de realização 
de evento particular, sem cunho financeiro ou comercial. 
Art. 2º - O evento correspondente ao uso do espaço público do salão 
do Ginásio Poliesportivo e será sem ônus ao autorizatário sendo que este arcará com as 
despesas de limpeza e manutenção, computando-se todos os materiais necessários, assim 
como, todos e quaisquer serviços ligados ao evento.
Art. 3º - Fica ainda responsável civil e criminalmente o autorizatário 
pela ocorrência de dano de qualquer natureza provocada pelo mau uso do espaço ora cedido. 
Art. 4º - A autorização de uso será realizada mediante ordem de 
agendamento, controlado pelo Diretor de Administração, mediante a assinatura de Termo de 
Autorização de Uso, de forma graciosa, conforme Anexo I desta Lei, não podendo ocorrer 
dois eventos no mesmo dia, e, quando da reserva, o autorizatário deverá apresentar os 
seguintes documentos pessoais, juntamente, com os documentos de dois fiadores, que serão 
responsáveis solidários pelo evento. 
I – do autorizatário: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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a – Registro Geral de identificação civil (RG) ou outro documento 
equivalente com foto; 
b – CPF; e 
c – Comprovante de residência. 
II – dos fiadores: 
a – Registro Geral de identificação civil (RG) ou outro documento 
equivalente com foto; 
b – CPF; e 
c – Comprovante de residência. 
Art. 5º- As chaves deverão ser entregues no próximo dia útil seguinte 
à ocorrência do evento, ao responsável designado pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 6º- Fica desde já estipulada multa por atraso na entrega das 
chaves do espaço objeto dessa Lei, que corresponderá ao pagamento de um valor 
correspondente a 100 UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de atraso. 
Art. 7º – Fica autorizado o Município alterar as cláusulas contratuais 
do termo constante do anexo I desta Lei, mediante decreto. 
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de Fevereiro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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ANEXO I 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº /20__ 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 
AUTORIZANTE: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI/MG, portador do CNPJ nº 
01.601.656/0001-22, neste ato representado pelo seu prefeito, o Sr. ANTONIO RODRIGUES 
DA SILVA, brasileiro, divorciado, Carteira de Identidade nº M-636.701, CPF nº 171.474.506-
63, capaz, residente e domiciliado na Av. Joaquim Bento da Silva, n.º 106, Centro, na cidade 
Tocos do Moji, CEP. 37.563-000, no Estado de Minas Gerais; 
AUTORIZATÁRIO: (qualificar). 
FIADORES: (qualificar) 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Autorização 
de Uso de Espaço Público integrante do Ginásio Poliesportivo Municipal Vereador Antônio 
Amaury da Rosa, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no 
presente. 
DO OBJETO DA AUTORIZAÇÃO DE USO 
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a AUTORIZAÇÃO DE USO de 
Espaço de Uso Público integrante do Ginásio Poliesportivo Municipal Vereador Antônio 
Amaury da Rosa, para eventos com fins exclusivamente festivos não comerciais. 
Parágrafo único. O AUTORIZANTE é o único titular dos direitos de uso e propriedade do 
referido espaço de uso público. 
DOS ÔNUS E DAS DESPESAS 
Cláusula 2ª. O evento correspondente ao uso do espaço público do salão do Ginásio 
Poliesportivo será sem ônus ao AUTORIZATÁRIO, sendo que este arcará somente com as 
despesas de limpeza e manutenção. 
Cláusula 3ª. O AUTORIZATÁRIO se compromete a realizar a limpeza e a manutenção do 
espaço computando-se todos os materiais necessários, assim como, todos e quaisquer serviços 
ligados ao evento, para o qual foi concedido o uso do espaço público, objeto deste Termo. 
Cláusula 4ª. Fica desde já estipulada a multa por atraso na entrega das chaves do espaço 
objeto desse Termo, que corresponderá ao pagamento de um valor correspondente a 100 UFM 
por dia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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DOS FIADORES E DA RESCISÃO 
Cláusula 5ª. Os fiadores que abaixo subscrevem, se comprometem solidariamente com o 
AUTORIZATÁRIO, por todo teor deste Termo, bem como por qualquer inobservância do 
previsto neste. 
Cláusula 6ª. É facultado ao AUTORIZANTE realizar o cancelamento da reserva do espaço 
devendo este sempre comunicar a Administração Municipal, porém é vedado a transferência 
da reserva a terceiros. 
DA DURAÇÃO 
Cláusula 7ª. O presente instrumento de autorização de uso tem validade entre as partes a partir 
da data da assinatura do mesmo, até o final do evento marcado para o dia __ de __________ 
de _____ sendo que o AUTORIZATÁRIO fica autorizado a utilizar o local somente na data 
agendada para o evento. 
Cláusula 8ª. Findo o referido prazo, independente de quaisquer notificação judicial ou 
extrajudicial o AUTORIZATÁRIO entregará ao AUTORIZANTE as chaves do espaço 
público, objeto do presente Termo, arcando com a responsabilidade pela limpeza do local e 
possíveis danos ou avarias bem como todos os materiais e mão de obra necessários para 
ambos os casos. 
CONDIÇÕES GERAIS 
Cláusula 9ª. Toda e qualquer responsabilidade pelo evento será do AUTORIZATÁRIO, sendo 
que, não ocorrendo o evento, o AUTORIZANTE não devolverá o valor recolhido pelo 
AUTORIZATÁRIO, caso haja. 
Cláusula 10ª. O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do 
mesmo. 
Cláusula 11ª. Fica o AUTORIZATÁRIO compelido a não ceder ou transferir, sob qualquer 
hipótese, o presente instrumento. 
Cláusula 12ª. Todas as obrigações e deveres contidos nesta AUTORIZAÇÃO DE USO, 
poderão ser exigidos judicialmente, mesmo após o final do evento, com a entrega ou não das 
chaves. 
DO FORO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste TERMO, as partes elegem o 
foro da Comarca de Borda da Mata/MG. 
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, o AUTORIZANTE, o 
AUTORIZATÁRIO e os FIADORES, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) 
testemunhas. 
Tocos do Moji, MG, __ de _________ de 20__. 
Município De Tocos Do Moji/MG - Autorizante 
Antonio Rodrigues da Silva – Prefeito Municipal 
Nome: 
CPF: 
AUTORIZATÁRIO (A) 
Fiadores: 
Nome: 
 Nome: 
CPF: 
 CPF: 
Testemunhas: 
1) Nome: 
 2) Nome: 
CPF: 
 CPF:

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